PL que aumenta limite do Simples Nacional está prestes a ser votado

22 de novembro de 2022

Se você está enquadrado no Regime Tributário do Simples Nacional deve ficar atento às movimentações no Congresso Nacional. Isso porque está pronta para votação em Plenário da Câmara a proposta (PLP 108/21) que altera os limites do Simples Nacional.

Nessa linha, o Projeto estabelece o aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.  Além da categoria MEI, o texto também muda também o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. 

Assim, o texto, de origem no Senado e já aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, esse valor vai ser reajustado pelo IPCA. O texto ainda prevê que a categoria MEI poderá também contratar dois funcionários, ao invés de um, de acordo com as normas atuais. 

O relator da proposta é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. Ele levou em conta a inflação para chegar nesses números

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A proposta, que tramita em regime de urgência, deve ir a Plenário em breve. Todavia, se aprovadas passam a vigorar somente em 2023.

Leia também: Imposto do Simples Nacional: Saiba como funciona o recolhimento unificado

O que é Simples Nacional?

O regime tributário Simples Nacional, como o próprio nome indica, é um modelo tributário simplificado.

Ele teve sua criação em 2007 com o objetivo de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação com inúmeras guias diferentes de tributos para manter a legalização das atividades perante a Receita Federal. Todos os tributos são pagos, que são IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, porém em uma única guia.

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Fonte: Jornal Contábil

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