DCTF: a empresa inativa também precisa enviar? 

18 de agosto de 2023

A DCTF  (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.  Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Contudo, as […]

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Fonte: Jornal Contábil

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