A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações. Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional. Contudo, as […]
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Fonte: Jornal Contábil
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