A partir de 1° de setembro os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e. Dessa forma, essas entregas fazem parte dos esforços da Receita Federal para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Em respeito ao contribuinte e ao princípio da […]
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Fonte: Jornal Contábil
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