O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. Este obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos: I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e […]
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Fonte: Jornal Contábil
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