A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: – Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos […]
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Fonte: Jornal Contábil
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