O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) comunica que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme […]
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Fonte: Jornal Contábil
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