A Coordenação Técnica do ENCAT reforça a informação a todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter irrevogável. A partir desta data, os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem […]
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Fonte: Jornal Contábil
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