O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando. Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a Declaração relativa aos seus […]
O post Coaf: envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina dia 31 apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Link: Read More


