A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb passou a assumir desde 1º de janeiro uma nova funcionalidade. A obrigatoriedade assumiu, via EFD-Reinf, o lugar da DCTF como instrumento de confissão de dívida. Além de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Conforme determinou […]
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Fonte: Jornal Contábil
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