Como já é de conhecimento dos profissionais contábeis, a Instrução Normativa n° 2.096/22 estabeleceu a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir deste mês de janeiro de 2024. A Dirf deu lugar ao novo leiaute mais completo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), […]
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Fonte: Jornal Contábil
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