A partir de 1° de setembro, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior […]
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Fonte: Jornal Contábil
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