O Governo Federal comunicou que a partir de terça, dia 08, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 90230000 – Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos […]
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Fonte: Jornal Contábil
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