Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, o Siscomex informa que em 01/11/2023 ocorreram as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos […]
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Fonte: Jornal Contábil
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