Profissionais e organizações contábeis devem estar atentos ao prazo final, que encerra em 31 de janeiro de 2024, para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, referente ao ano-base 2023, conforme estipulado pela Lei n.º 9.613/1998 e a Resolução CFC n.º 1.530/2017. Sandra Maria […]
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Fonte: Jornal Contábil
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