A Receita Federal vem realizando algumas alterações na legislação para que ocorra a mudança das informações decorrentes de retenções na fonte para a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), substituindo, de fato, a Dirf, que é anual, enquanto a Reinf é mensal. A EFD-Reinf veio para simplificar e modernizar o processo […]
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Fonte: Jornal Contábil
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