Duas obrigações acessórias tiveram seus prazos alterados pela Receita: a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) e a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Conforme disposto na Instrução Normativa n° 2.005 de 2021, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente até o dia 15 […]
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Fonte: Jornal Contábil
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