A Medida Provisória 1172/23 recebeu aprovação do Congresso Nacional e alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. […]
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Fonte: Jornal Contábil
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