A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras. No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, o contribuinte apresente sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga […]
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Fonte: Jornal Contábil
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