O Siscomex comunica que a partir desta quarta-feira, dia 04, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 39269040 (Artigos de laboratório ou de farmácia) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo […]
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Fonte: Jornal Contábil
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