Veja diferentes formas para sacar o seu Fundo de Garantia

15 de abril de 2023

O trabalhador com carteira assinada poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em algumas situações. Os casos mais comuns são demissão ou término de contrato e aposentadoria. Também existem outras maneiras para sacar o dinheiro do fundo. 

Quando posso sacar o FGTS?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, terá direito de receber a multa rescisória de 40% pago pelo empregador em cima do saldo do funcionário no FGTS.

Em caso de aposentadoria

O trabalhador quando chega no período de se aposentar, vai poder sacar todo o saldo existente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o trabalhador tiver mais de uma conta, é possível sacar os valores depositados em todos os fundos feitos em seu nome.

Doenças graves

Nos casos em que o trabalhador for acometido por alguma doença grave, que estão incluídas na lista enfermidades como câncer, HIV, doença de Parkinson, entre outras, e precisa de dinheiro para o tratamento, vai poder sacar todo o valor da sua conta vinculada do FGTS.

Veja outras situações em que é possível sacar o FGTS

Financiamento habitacional

Saque-Aniversário 

Necessidade decorrente de desastre natural (depende de autorização especial do governo federal em caso de tragédias, como grandes enchentes) 

Saque por dependentes em razão de falecimento do titular 

Ao completar 70 anos de idade 

Ficar três anos sem ter depósitos feitos no FGTS.

Leia Também: O Que Acontece Quando Você Não Cumpre O Aviso Prévio?

Saque-aniversário

O saque-aniversário criado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, tem sido uma das opções mais solicitadas pelo trabalhador. Atualmente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, vem demonstrando não ser a favor da modalidade.

O saque-aniversário é uma  sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. 

Segundo a Caixa Econômica Federal, a opção por uma sistemática de saque, seja ela o saque-aniversário ou o saque rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.

Se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

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Fonte: Jornal Contábil

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